SoMOS Cibersegurança
Lei Geral de Proteção de Dados: Após 10 anos desafios ainda persistem
O Brasil é apenas o 35º país, entre 96 pesquisados, quando se mede o índice de preparação e resiliência em segurança cibernética
Por Assis Costa Júnior

Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi a primeira ação jurídica brasileira específica reguladora dos direitos dos usuários e das responsabilidades das empresas de comunicação digital. Foto: Imagem de rawpixel.com no Freepik
Araci Pinheiro, 63 anos, funcionária pública aposentada, costumava utilizar o cartão de crédito em um aplicativo de smartphone para fazer compras de pequeno valor para presentear o único neto, Artur, de 12 anos.
Depois de quase dois anos fazendo compras e tendo a impressão de que não teria problemas, a idosa foi surpreendida com uma compra não feita por ela que aumentou em quase quatro vezes o valor da fatura mensal do seu cartão. O aperreio foi grande: "como é que eu ia pagar aquilo se eu não comprei? Meu ganho é pouco, mal dá para as despesas".
Com a ajuda do filho Miguel Pinheiro, 32 anos, professor de Educação Física, Araci conseguiu, com a operadora do cartão de crédito, com muita dificuldade e um sem número de ligações, a anulação da cobrança. Segundo o banco administrador do cartão de crédito, os dados financeiros da aposentada podem ter sido roubados por um hacker.
Toda essa situação levou a aposentada a tomar uma decisão radical: nunca mais comprar nada por meios digitais e nem utilizar cartões de crédito. Idosos como Araci são as maiores vítimas de crimes envolvendo compras online e crédito consignado. Para se ter uma ideia, do início da pandemia até hoje, o número de idosos buscando soluções para problemas como esse da aposentada cresceu mais de 36%, segundo os administradores da página consumidor.com.br, um portal online criado pelo governo federal para orientar usuários vítimas desse tipo de crime cibernético e de outros problemas envolvendo as relações de consumo.
Depois de ler o drama sofrido pela aposentada, fica evidente a importância de entender a necessidade da existência de uma legislação específica que procure proteger o cidadão de crimes e consiga punir com rigor pessoas e empresas que utilizam informações e dados dos indivíduos para cometer crimes.

Foto: Dona Araci com o neto Gabriel, de 5 anos. Crédito: Arquivo Pessoal
Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet. Foto: Imagem de rawpixel.com no Freepik
Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi a primeira ação jurídica brasileira específica reguladora dos direitos dos usuários e das responsabilidades das empresas de comunicação digital, instruindo como os dados pessoais dos cidadãos podem ser usados, incluindo veículos, serviços e produtos digitais.
A legislação diz respeito a toda forma de troca de informações de cunho pessoal, seja por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. O objetivo principal da lei é proteger os direitos de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Suas diretrizes estão descritas na Lei Nº 13.709/2018.
A criação da lei foi muito importante e o primeiro passo no caminho de uma legislação e de uma cultura cibernética que envolva a segurança dos usuários e o respeito pelo direito à privacidade do público brasileiro.
Influenciada pela lei europeia de proteção de dados, em vigor no velho continente desde maio de 2018, a LGPD brasileira contém 10 capítulos com 65 artigos. Nesse conjunto de leis, há determinações de como os dados pessoais podem ser coletados e tratados no Brasil, sobretudo, mas não exclusivamente, no que diz respeito aos meios digitais.

Brasil tem acentuado grau de despreocupação com a segurança dos dados dos usuários
A LGPD tem contribuído muito para dar mais segurança aos usuários e conter a ação de criminosos. Contudo, segundo pesquisa feita em 2021 pela Seon, corporação especialista em soluções antifraude, o Brasil é apenas o 35º país, entre 96 pesquisados, quando se mede o índice de preparação e resiliência em segurança cibernética. Numa escala de zero a 10, a Dinamarca é a nação que apresenta a melhor nota: 8,91. O Brasil ficou com 6,53.

Infográfico produzido com informações do site Convergência Digital